Osmar Elias de Oliveira, Advogado

Osmar Elias de Oliveira

Florianópolis (SC)

Sobre mim

advogado: criminais e cíveis e corretor de imoveis
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS. Áreas de atuação: criminais(das delegacias aos Tribunais) e cíveis; Corretor de imóveis (compra e venda e locações) em Florianópolis-SC.

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 50%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

Direito Processual Penal, 50%

É o ramo de estudo tradicionalmente voltado à a atividade de jurisdição de um Estado soberano no ...

Comentários

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Osmar Elias de Oliveira, Advogado
Osmar Elias de Oliveira
Comentário · ano passado
O assunto versado é meu e desvinculado do documento supra. Se quiserem publicar, agradeço!
Boa noite, prezados. Sou advogado OAB/SC9506 e pai de um paciente que acionou a DPU para que lhe fosse fornecido medicamente de valor elevadíssimo. Esclareço que não propus a ação em nome de meu filho dado o meu estado emocional seriamente abalado e pela confiança que sempre depositei na DPU. Destarte, acompanhei meu filho por diversas vezes para assisti-lo no encaminhamento da documentação e do feito. Primeiro ponto desta missiva: depois de proposto e distribuido o processo veio um despacho do juiz pedindo a juntada dos documentos, que foram entregues e distribuidos com a inicial, na integra. Devido a demora nesta decisão (denegatória), acessei o feito e verifiquei que os domentos que a estagiária havia digitalizado e anexado com a exordial, simplesmente sumiram. Meu filho atendeu o r. despacho e redistribuiu todos os documentos, ao que o feito seguiu seu trâmite, vindo ao final sentença denegatória de um medicamente que deveria, pelo menos prolongar a vida de meu filho. Mas o juiz negou. O filho continuou o tratamento com idas e vindas ao CEPON quase que diariamente para que os médicos decidissem o que fazer e o mesmo fosse medicado ou lhe dessem algum alento de sobrevida. Seguimos buscando socorro em lugares até inimagináveis, mas nada teve bom efeito. A demora de mais de (01) um mês do CEPON para fazer a cirurgia amputando o rim afetado pelo câncer no início do tratamento que talvez prolongasse sua vida, foi muito demorada para um paciente com câncer de rim e pelve renal que se agravava e já se antevia letal. São conhecidos inúmeros casos de remição de câncer renal e mesmo na nossa vizinhança conhecemos casos que tais. Há cerca de um mes deparei com uma noticia na TV versando sobre o fornecimento do mesmo medicamento a um outro requerente. Obrigado DPU, obrigado sr. Juiz, obrigado União Federal, obrigado Estado de Santa Catarina. A (i) responsabilidade do CEPON e a atividade relaxada e omissa da DPU foram A CAUSA DA MORTE DO MEU FILHO, ocorrida no dia 06 de junho pp. Além disso, são responsáveis pelo grau psicológico e de tristeza que vejo no semblante da mãe de ALEX RODRIGUES E OLIVEIRA, a quem procuro multiplicar meu amor para consolar seu magoado coração. E eu, aos 80 anos (08/07/1945) continuo advogando e escrevendo e lendo até em voz alta para ela e nossas outras duas filhas, netos e bisnetos para ver se consigo afastar a tristeza. OBRIGADO POR ABREVIAREM A VIDA DE NOSSO AMADO FILHO. Dr. Osmar Elias de Oliveira - advogado OAB/SC 9506 e OAB/RS 33692 (inscrição originária).
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